Ou você registra ou alguém registra por você.
Por que fazer o registro de marca?
Porque ter apenas o registro da empresa na junta comercial ou cartório não assegura o direito de uso de uma marca. Para isso, ela deve ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.
Nós fazemos isso por você.
O que é patenteável?
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Como modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Devido às diferenças existentes entre as invenções, podem-se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
PI (Privilégio de Invenção) – atividade inventiva + novidade;
MU (Modelo de Utilidade) – melhoria funcional;
CI (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de um PI anteriormente depositado;
DI (Registro de Desenho Industrial) – forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.
Passou dias em frente à telinha?
Assegure sua criação.
O registro de Software é regulamentado através da Lei 9.609 de 19/02/98, a qual estabelece que os programas de computadores – ou softwares – têm o regime jurídico do direito autoral como forma de assegurar os interesses do desenvolvedor.
A Lei define como programa de computador “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análogica, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”
Tendo a informática um papel representativo no desenvolvimento econômico-industrial, apresentando novas tecnologias instantaneamente, necessita de proteção para colocar-se no mercado competitivo.
Sendo assim, é de vital importância o registro no órgão competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o qual garante sigilo absoluto.
Direito autoral ou direito de autor é o direito que o autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.